Meu Chefe só paga meu Salário em Atraso!

Jovem mulher fazendo as contas na cozinha e sem saber o que fazer

Inicialmente, vale destacar que, no Brasil, o pagamento do salário deve respeitar o prazo determinado em lei. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipula que o prazo máximo, o prazo limite de pagamento do salário é até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado.

O que precisamos entender é que, no contrato de trabalho, a contraprestação salarial é o meio pelo qual o empregado recebe pelo seu labor, onde sua subsistência é garantida, ou seja, é o meio pelo qual ele paga suas contas, seu aluguel, energia, água, suas despesas básicas de alimentação, dentre outros. O atraso reiterado no salário do empregado gera sim a possibilidade de um dano moral, tendo em vista que esse é o seu meio de subsistência.

Agora, vamos para algumas questões que precisam ser mencionadas neste artigo, que tem objetivo informativo e não substitui uma consulta com uma advogada especializada, tendo em vista que cada caso é um caso específico.

Se o seu chefe está constantemente atrasando o pagamento do salário, você tem direito a buscar uma solução legal para essa situação. A primeira etapa é tentar resolver o problema de forma amigável, conversando com seu chefe e explicando a importância de receber o salário em dia.

Caso essa tentativa não seja bem-sucedida, você pode buscar auxílio junto a um profissional especializado para que você seja orientado de forma específica, observando o seu caso concreto.

Um advogado trabalhista vai apresentar as duas outras opções: a segunda opção é notificar extrajudicialmente o seu empregador para que ele possa ter uma noção de que você tem conhecimento em relação aos seus direitos; a terceira e última, e também a mais drástica opção, é ajuizar uma ação para pedir a rescisão indireta, o que dá direito a receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Isso porque, o pagamento em atraso dos salários, de forma reiterada, constitui uma falta grave do empregador.

Além disso, em caso de ajuizamento da ação, você poderá ter direito ao recebimento de indenização por danos morais pois, como já dito anteriormente, o atraso reiterado do pagamento do salário gera a incapacidade na subsistência do empregado, gerando danos psicológicos, sofrimento, ansiedade, dentre outros e é um fato gerado por uma conduta do empregador que caracteriza a relação de causa e efeito.

No caso de opção por ajuizamento de uma reclamação trabalhista, é importante reunir provas, como contracheques, extratos bancários, mensagens ou e-mails que comprovem os atrasos nos pagamentos.

O juiz poderá determinar que seu chefe pague os salários atrasados, além de eventuais multas e juros.

Lembrando que é sempre recomendado buscar a orientação de um advogado especializado em direito do trabalho para analisar o seu caso específico e fornecer orientações adequadas antes de qualquer atitude ser tomada.

Caso você tenha dúvidas, entre em contato conosco para que a melhor decisão seja tomada e seja dado o andamento correto à manutenção dos seus direitos trabalhistas.

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